especialista na proteção de
dados para o setor público
por 2SB Serviços Virtuais LTDA.
Se essa não for a realidade do seu município, as contas anuais da mesa diretora estão em risco.
A ausência de conformidade com a LGPD implica irregularidade de contratos, licitações e apontamentos para rejeição de contas.
Os Tribunais de Contas dos Estados têm reiteradamente recomendado a imediata adequação à LGPD, abaixo apenas um dos exemplos:
O Ministério Público tem competência e já se manifestou diversas vezes no sentido da obrigatoriedade dos órgãos e empresas públicas estarem em conformidade com a Lei sob pena das ações judiciais pertinentes par a responsabilizar os entes e seus gestores:
como se extrai das rotinas do Poder Legislativo com fluxos de dados pessoais de diversos tipos de titulares de dados pessoais:
no exercício de suas atribuições:
Esta é a sigla para data protection officer, o encarregado de proteção de dados, função obrigatória por força da lei
A Seusdados se especializou em executar essa função no segmento público e privado e conta com um time multidisciplinar de especialistas para te apoiar
Esteja preparado para responder com evidências a todos os órgãos de controle e fiscalização sobre a proteção de dados pessoais no ambiente da Câmara Municipal.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
A partir da LGPD, as Câmaras estão obrigadas a exigir no processo licitatório as evidências de que o fornecedor está em conformidade com a lei, mediante provas das ações realizadas para adequação.
Caso as empresas não consigam evidenciar o atendimento à essas regras, o contrato deverá ser suspenso até que seja comprovada a sua conformidade, sujeitando-se aos impactos da LGPD e penalidades dos órgãos de controle.
clientes de todos os segmentos
atendimentos como DPO
colaboradores treinados
áreas de consultoria:
TI, Segurança, processos, governança, jurídica
CSC em privacidade do Brasil
Treinamento contínuo
Ofereceremos treinamento para todos os servidores, assessores e vereadores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.
Diagnóstico atualizados
A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.
Licitações e contratos
A seusdados desenvolverá um procedimento de govenança para a conformidade das licitações e contratos. Vamos muito além de simples cláusulas padrão. Analisamos cada caso, com parecer prévio e orientação sobre as correções. Atuamos para fiscalizar continuamente a conformidade do fornecedor.
Plano de ação para incidentes
Servidores serão capacitados para atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.
Faz parte da nossa atuação, ainda, subsidiar o departamento jurídico com todas as informações sobre proteção de dados nas demandas de órgãos de controle.
Políticas e documentos
Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão desenvolvidos e personalizados para o ente.
Atendimento ao titular
A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.
Esteja atento com:
- modalidade de licitação. O pregão nem sempre será o mais indicado para o seu ente;
- exigências desnecessárias para o processo de conformidade com a LGPD;
- ausência de qualificação e capacidade de atendimento a demandas como direitos de titulares, apoio em incidentes de segurança e vazamento de dados;
- atenção com a capacidade de treinamento de vereadores, assessores e servidores de forma contínua para garantir o compliance, dada a rotatividade de pessoas no exercício dessas funções.
Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:
SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.
A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.
Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.
A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.
A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então.
Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:
i. em larga escala
ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)
iii. dados de crianças e adolescentes
iv. dados de idosos
O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO
O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:
i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;
ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;
iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.
iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.
Copyright © 2024 Todos os direitos reservados